- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANDATÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACTIO NATA E NATUREZA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem reconheceu a existência de relação contratual entre as partes e fixou a data em que o agravado teria tomado conhecimento dos fatos com fundamento nas provas contidas nos autos. A reforma do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Na hipótese de ação indenizatória proposta por mandante em face do mandatário em razão de descumprimento do contrato de mandato, incide a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil de 2002. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.608.493/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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