JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O início do prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas, sim, quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. 2. O prazo prescricional das pretensões indenizatórias exercidas por mandante contra mandatário é o decenal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.172.987/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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