Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta à ré, a multirreincidência e a circunstância judicial negativa justificam a fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento. Súmula n. 269 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.406/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Se…