JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. MULTIREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO. VÁLIDO. IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, é no sentido de que a multireincidência constitui fundamento apto a promover o recrudescimento do regime prisional, em virtude da maior reprovabilidade da conduta criminosa. 2. Devidamente fundamentado a fixação de regime prisional fechado, inexistindo ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 446.749/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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