JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. DECISÃO DE OFÍCIO PELA REUNIÃO DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE PROVA. 1. A conexão é matéria que pode ser decidida de ofício. Artigo 105 do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.154.820/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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