- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 21/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 21/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 2. No caso concreto, verifica-se que o valor da indenização por danos morais, arbitrado pela instância de origem, está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inviável a intervenção do STJ no tocante ao valor previamente fixado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 779.314/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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