Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do re…