JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
22/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/09/2018, p. 22/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL ARREMATADO. HASTA PÚBLICA. ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O antigo proprietário de imóvel arrematado em hasta pública, tendo em vista a existência de dívidas oriundas de IPTU, constituídas em momento anterior ao leilão, responde solidariamente pela ausência de pagamento do débito executado com o produto da alienação. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.145.966/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 22/10/2018.)
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