- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, havendo previsão expressa no edital de hasta pública, o arrematante fica responsável pelos débitos tributários pretéritos do bem arrematado. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.615.909/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/11/2020; AgInt no REsp 1.845.861/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/5/2020; AgInt no AREsp 132.866/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/5/2019; AgRg no AREsp 248.454/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/9/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.827.090/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 8/4/2021.)
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