- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 27/09/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE NOVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a novação configura maneira de extinção da obrigação pretérita, na qual as partes têm intenção de formar uma nova obrigação (animus novandi). Precedentes 3. A revisão do aresto recorrido, no propósito almejado pelo insurgente para atestar a existência de novação, demandaria derruir a convicção estabelecida nas instâncias ordinárias a respeito das obrigações contraídas pelo recorrente em virtude do contrato, bem como proceder à nova interpretação de cláusulas contratuais para examinar a presença do animus novandi. Providências vedadas em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto nos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, e, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.110.390/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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