- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2018, p. 17/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ANALISOU A CONDUTA SOB A ÓTICA DO ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE. SÚMULA 283/STF. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO DO DANO AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo prevalecido a capitulação da conduta como subsumível ao art. 10, da Lei nº 8429/92, não há contradição com a fixação das sanções tendo como base o art. 12, II, do mesmo diploma normativo. Tais fundamentos, contudo, não foram impugnados na via recursal eleita, razão pela qual incide a Súmula 283/STF, por aplicação analógica. 2. Nos estreitos limites da decisão ora agravada, não é possível a modificação das sanções cominadas, posto que tal tarefa demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, especialmente quanto à extensão do dano ao erário causado pela prática do ato improbo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.589.883/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 17/12/2018.)
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