- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EFEITOS PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO TOTAL. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.732.132/RS, de relatoria do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, por unanimidade de votos, pela necessidade de suspensão dos cumprimentos individuais de sentença provisórios decorrentes da ACP nº 94.0008514-1, em razão do efeito suspensivo deferido em tutela provisória, no âmbito dos EREsp 1.319.232/DF, aos embargos de divergência da União. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.746.373/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.