- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 25/09/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. SEGURO. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS. MÁ-FÉ. COBERTURA CONTRATUAL NÃO CABÍVEL. 1. O entendimento do tribunal de origem no sentido de que aplica-se ao segurado que agiu de má-fé, ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio, a penalidade de perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que faz incidir a Súmula 83/STJ. 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do tribunal de origem no sentido de estarem comprovados (a) a má-fé do recorrente ao prestar informações inverídicas quando da contratação do seguro e (b) o agravamento do risco pela utilização em finalidade diversa da informada, por demandar nova análise de contrato e de conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via processual. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.707.268/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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