- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO CONTEMPORÂNEA À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o contemporâneo exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia à época dos fatos, nos termos dos arts. 158 e 159 do Código de Processo Penal - CPP. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram a qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, mesmo sem a realização de prova pericial, à época da infração, admitindo que outros elementos possam suprir eventual vício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 355.592/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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