- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REALIZAÇÃO DE OBRA. SUBCONTRATAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada por empresa subcontratada pela agravante para o recebimento de valores relativos ao cumprimento parcial de contrato referente à realização de obra. 3. No caso, o tribunal local afastou o pedido de exceção de contrato não cumprido com fundamento na análise do contrato firmado entre as partes e no acervo fático-probatório dos autos, o que enseja aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.283.879/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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