JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incidem, por analogia, o enunciado n. 282 do STF bem como a Súmula 211 do STJ. 2. Com efeito, é solidária a responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de produção ou de prestação de serviços. 2.1. No caso dos autos, ao analisar a questão, constata-se que o acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência desta Corte Superior ao concluir pela responsabilidade solidária da ora recorrente, notadamente porque, a despeito de não ter negociado diretamente com a consumidora, foi ela quem intermediou a prestação de serviço falho entre a empresa recorrida e a empresa que instalou o autossocorro na carroceria do caminhão. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.738.902/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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