- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/09/2018, p. 02/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA PARA PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, conforme o Enunciado n.º 7 do STJ. 2. Não se revelando irrisório ou excessivo, inviável a abertura da via estreita da instância especial para o controle do montante fixada a título de danos morais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.993/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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