JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 11/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a presença dos requisitos ensejadores da concessão do benefício previdenciário pleiteado e sobre as provas do dano moral causado. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem analisou com esmero as provas apresentadas, decidindo a questão com fundamento no suporte fático, como destacado às fl. 642-646/e-STJ. Dessarte, o acolhimento das alegações da parte recorrente demanda reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.762.537/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INICIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O argumento de que não há prova material correspondente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE AO MENOS PARCIAL COM O PERÍODO ALMEJADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IDADE E CARÊNCIA PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a divergência à demonstração da atividade rural exercida pelo recorrido, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que o autor comprovou os requisitos para a concessão do benefício ao trabalhador rural. Desse modo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.