- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 16/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NÃO CONFIGURADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE, QUALIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do periculum libertatis. 2. A quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas podem servir para o magistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do agente a atividade criminosa, elementos capazes de justificar a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 3. No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo a autoridade judicial destacado a quantidade e variedade das drogas apreendidas (44,6 gramas de cocaína; 66,4 gramas de maconha; 11 comprimidos de ecstasy e 6 micropontos de LSD), bem como petrechos comumente utilizados para mercancia (frasco para acondicionamento de "loló"; balança de precisão; facas de cozinha suja de maconha e tampas de frascos de "loló"). 4. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não é apta a desconstituir a prisão processual, caso estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a imposição da medida extrema, como verificado na hipótese. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 102.140/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
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