- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constitui fundamento idôneo o agravamento em patamar superior a 1/6 pela multirreincidência. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela multirreincidência, diante da existência duas condenações transitadas em julgado, a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.885.877/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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