JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON. ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM NECESSIDADE. PROTELAÇÃO. MULTA. MANUTENÇÃO. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA AUTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. No caso, ante a fundamentação externada no acórdão, totalmente desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, inclusive, no que se refere à competência do Procon. 2. À luz do § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, não tendo por finalidade verdadeira sanar nenhum vício de integração, forçoso reconhecer que a oposição dos embargos de declaração protela, desnecessariamente, o fim do litígio, autorizando, portanto, a imposição da multa. Exceção à regra é a oposição dos embargos declaratórios com o fim de prequestionar a matéria recursal, consoante enuncia a Súmula 98 do STJ. Precedentes. 3. No caso dos autos, observada a completa desnecessidade dos embargos de declaração opostos no âmbito do Tribunal de origem, está autorizada a aplicação da multa. 4. Com relação à caracterização da infração, verificado, pelo exame das provas, que o serviço prestado pelo banco não foi adequado, não há espaço para revisão do acórdão, porquanto essa providência depende do reexame das provas (Súmula 7 do STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.779.936/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA EXCESSIVA ARBITRADA PELO PROCON. VALOR. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A oposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DO PROCON ESTADUAL PARA FISCALIZAR E APLICAR MULTA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE LEI CONSUMERISTA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.