JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM. ART. 81, III, DO CDC. CONFIGURAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. FLUID RECOVERY. ART. 100 DO CDC. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação coletiva de consumo, por meio da qual é questionada a cobrança da tarifa de emissão de boletos/carnê (TEC) e na qual o recorrido foi autorizado a liquidar e executar a sentença de procedência, atendidas as condições do art. 100 do CDC. 2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o acórdão recorrido padecia de contradição; b) os embargos de declaração foram opostos pelo recorrente com propósito protelatório; c) os direitos veiculados na inicial possuem a natureza de interesses individuais homogêneos; d) o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença de procedência da ação coletiva de consumo que verse sobre interesses individuais homogêneos. 3. Recurso especial interposto em: 09/06/2015; conclusos ao gabinete em: 25/08/2016; aplicação do CPC/73. 4. É admissível que esta Corte afaste a multa aplicada por embargos de declaração reputados protelatórios, em caráter excepcional, quando a ausência do manifesto propósito de protelar for evidente e aferível da mera leitura da peça recursal. 5. A simples interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé. 6. A origem comum, que caracteriza o interesse individual homogêneo, refere-se a um específico fato ou peculiar direito que é universal às inúmeras relações jurídicas individuais, a partir dos quais haverá conexão processual entre os interesses, caracterizada pela identidade de causa de pedir próxima ou remota. 7. A divisibilidade e a presença de notas singulares são também características fundamentais dos interesses individuais homogêneos, as quais não os desqualificam como interesses coletivos em sentido amplo ou impedem sua tutela em ação civil coletiva de consumo, pois são matérias examinadas nas ações individuais de cumprimento. 8. Se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de consumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais consumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados pela prática apontada como abusiva, a legitimidade ativa do Ministério Público estará caracterizada. 9. A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no citado art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores. 10. O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários, nos termos do art. 100 do CDC. Precedentes. 11. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.599.142/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, 6º E 8º DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CREDIT SCORING. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXECUÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY). ART. 100 DO CDC. 1. Ação civil pública, ajuizada em 17/07/2014, atualmente em fase de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CONSUMIDORES LESADOS. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA SUBSIDIÁRIA. REPARAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY). ART. 100 DO CDC. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE FATOS ESTRANHOS À SENTENÇA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONSUMIDORES LESADOS. AUSÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CONSUMIDORES PUBLICADAS EM SÍTIOS E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/02/2014

RECURSO ESPECIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 100 DO CDC (FLUID RECOVERY) - PEDIDO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO DEVE TER COMO TERMO INICIAL A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO, OBRIGAÇÃO A QUE FO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2018

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORRÊNCIA. FASES DA AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO. ALTA CARGA COGNITIVA. DEFINIÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVÂNCIA E TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS E EFICÁCIA. LIMITES. TERRITÓRIO NACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/10/2018

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LIMITES DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA ALÉM DO PEDIDO. REDUÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. RECUPERAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY). DISTINÇÃO. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE CONCRETA. DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cuida-se de ação cole…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.