- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 18/12/2018
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. TRANSPORTE CARVÃO VEGETAL. DESACOMPANHAMENTO. GUIA DE AUTORIZAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMINAÇÃO. MULTA. APREENSÃO. VEÍCULO. USO OCASIONAL. INFRAÇÃO. LIBERAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao art. 535 do CPC, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Para o deslinde da controvérsia, o Tribunal de origem observou elemento fático referente ao uso ocasional do veículo para o cometimento de infração, o que autorizava, em interpretação sistemática da referidas normas da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, fosse o veículo devolvido ao proprietário inculpado pela infração. A revisão desta premissa demandaria a compulsação do acervo probatório, providência todavia vedada por força da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.446.279/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 18/12/2018.)
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