- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE MADEIRA. DESACOMPANHAMENTO. GUIA DE AUTORIZAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMINAÇÃO. MULTA. APREENSÃO. VEÍCULO. USO OCASIONAL. INFRAÇÃO. LIBERAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao art. 535 do CPC, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Para o deslinde da controvérsia, o Tribunal de origem observou elemento fático referente ao uso ocasional do veículo para o cometimento de infração, o que autorizava, em interpretação sistemática da referidas normas da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, fosse o veículo devolvido ao proprietário inculpado pela infração. A revisão desta premissa demandaria a compulsação do acervo probatório, providência todavia vedada por força da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.274/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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