JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 10/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMOS CONTEXTOS FÁTICOS E ANIMUS RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO AMPARADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ABSORÇÃO DE CRIME MAIS GRAVE POR MENOS GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.708.310/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 10/10/2018.)
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