Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. PENA-BASE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o agravante deixou de combater o não cabimento de recurso especial alegando violação a norma constitucional e a incidência das Súmulas n. …