JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. PENA-BASE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o agravante deixou de combater o não cabimento de recurso especial alegando violação a norma constitucional e a incidência das Súmulas n. 518 do STJ e 284 do STF. 3. Não há que se falar em ilegalidade manifesta, passível de concessão de habeas corpus de ofício, quando declinada fundamentação concreta a evidenciar o aumento da pena-base. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.018.204/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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