- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 01/10/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE VIÚVA E COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO DA CAUSA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FUNAPE DESPROVIDO. 1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo, o acórdão recorrido, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Por certo, o recurso integrativo não se presta ao rejulgamento da lide mediante o reexame de matéria já decidida, como deseja a agravante, mas apenas à elucidação ou ao aperfeiçoamento do decisum em casos justamente nos quais eivado de obscuridade, contradição ou omissão, não tendo, pois, de regra, caráter substitutivo ou modificativo. 3. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre e a consequente alteração das conclusões acerca da existência da união estável entre a ora agravada e o instituidor da pensão exigiriam a reanálise do acervo fático-probatório da causa, medida inviável em Recurso Especial a teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno da FUNAPE a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 531.101/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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