JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Quando a interposição do agravo em recurso especial extrapola o prazo recursal de dez dias, o recurso torna-se intempestivo - sob a égide do CPC/1973. 2 - Inviável interpor recurso por meio de e-mail, uma vez que essa forma de comunicação não se equipara ao fac-símile para fins de atendimento da previsão na Lei 9.800/1999. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.195.890/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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