JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC de 2015. 2. Não se admite a interposição de recurso por meio de e-mail, porquanto se trata de modalidade de comunicação não equiparada ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/99. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.245.384/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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