JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
03/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/09/2018, p. 03/10/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência em razão da matéria é definida pela análise da natureza jurídica da questão controvertida, em juízo, necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. 2. Ausente na petição inicial a indicação de que o benefício pleiteado seja oriundo de acidente de trabalho, firmada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 154.140/PA, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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