- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 10/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por força da mudança de faixa etária, inclusive de segurado idoso, não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser apreciada no caso concreto. 2. Para decidir em sentido contrário ao acórdão recorrido e considerar que o reajuste foi abusivo, tendo desrespeitado a Norma Regulamentar 63/2003 e sido praticado com a finalidade de impossibilitar a permanência da agravante em razão da idade, seria indispensável a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame de provas, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.659.902/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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