JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2018
Data de publicação
05/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 05/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULOU PRAZO DE TOLERÂNCIA POR ATÉ 180 DIAS. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Tribunal de origem consignou a abusividade da cláusula de tolerância, ante a previsão de sua aplicação de forma automática, "sem que a construtora tenha que apresentar qualquer justificativa". Logo, para infirmar tal conclusão, seria necessário nova interpretação do seu conteúdo, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.683.413/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 5/10/2018.)
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