JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência de abusividade da clausula de tolerância de 180 dias, na hipótese, decorreu a partir da análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, bem como, da interpretação de cláusulas contratuais, razão pela qual não é possível alterar o entendimento firmado pela instância ordinária, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.295.327/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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