JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2018
Data de publicação
05/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 05/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal, "quando do julgamento do REsp nº 1.360.969/RS e do REsp nº 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos" (AgInt no AREsp 986.708/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017). 2. Considerando que a propositura da ação ocorreu em 08/09/2015 e que as despesas médicas cujo reembolso é pretendido datam de 07/02/2014 e 08/02/2014, evidente que a pretensão dos autores não está prescrita, por não implementado o prazo trienal previsto no § 3º do art. 206 do CC/2002. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.745.932/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 5/10/2018.)
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