- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. RECUSA DE COBERTURA. PRETENSÃO DEDUZIDA NO DENOMINADO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. INOCORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO PROPRIAMENTE DITO. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL ÀS DEMANDAS REFERENTES A DIREITOS ORIUNDOS DE PLANOS OU SEGUROS DE SAÚDE. NATUREZA "SUI GENERIS" DO CONTRATO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1 "A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.360.969/RS e do REsp nº 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos." (AgInt no AREsp 986.708/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.726.265/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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