- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DO HC 674.420/PR. LITISPENDÊCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O presente habeas corpus guarda identidade de partes, causa de pedir e pedidos com o HC 674.420/PR, impetrado em momento anterior. III - Em ambas as impetrações, tem-se o mesmo paciente e o mesmo cenário fático-processual. Levantam-se idênticas teses de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal em virtude do indeferimento do pedido de produção probatória e de deficiência da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União até o momento em que o agravante constituiu advogado particular nos autos. E, finalmente, requer-se a mesma providência: o deferimento do pedido de produção probatória ou a declaração de nulidade da Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000. IV - O habeas corpus é espécie de ação e, nessa medida, deve observar os pressupostos processuais e as suas condições. Entre os pressupostos processuais, destaca-se, no caso, a litispendência, doutrinariamente classificada como pressuposto processual objetivo extrínseco negativo, a qual, de acordo com a teoria da tríplice identidade, obsta o ajuizamento de nova ação que guarde identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra ação anterior que esteja em curso. V - Por esse motivo, esta Corte Superior tem jurisprudência firme para não conhecer de habeas corpus com reiteração de pedidos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 691.648/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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