- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 25/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 690.758/RJ. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No HC n. 690.758/RJ, foi formulada idêntica pretensão em favor do ora Recorrente, cujo pleito liminar já foi apreciado e indeferido. O recurso ordinário, portanto, é mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnarem ambas o mesmo acórdão e a mesma matéria. Ocorre que não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus em que se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir. 2. Assim, concluo pela inadmissibilidade do recurso ordinário, porquanto "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC 286.354/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 23/05/2014). No mesmo sentido, v.g.: HC 519.170/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 21/10/2019; EDcl no AgRg no HC 532.973/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 154.027/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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