JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
19/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 19/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO NÃO CONHECIDA PELA CORTE A QUO. PEDIDO DE TRANSAÇÃO CRIMINAL E DE REEXAME DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Embora seja possível a correção da dosimetria da pena em sede de revisão criminal, não há constrangimento ilegal no acórdão que não conhece do pedido de revisão criminal que se limita a afirmar a injustiça da condenação e da individualização da pena, sem apontar erro na sentença condenatória transitada em julgado, conforme as hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A ação revisional não se presta à aplicação do instituto da transação penal, ato privativo do Ministério Público e cujo momento processual é antes do oferecimento da denúncia. Sobretudo no caso, em que o delito não é de menor potencial ofensivo, o acusado já foi condenado à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, e possui maus antecedentes. 3. Inexiste constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente, que teve a pena-base fundamentadamente fixada acima do mínimo legal, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 459.114/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 19/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/10/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. AFERIÇÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. ANÁLISE DESCABIDA NA VIA ELEITA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. É inviável a apreciação dos pleitos absolutório ou de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, por ser incabível, na via estreita do habeas corpus, a análise de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA EXTINTA, SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO HC 126.292 E NAS ADCS 43 E 44. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou extinta a revisão criminal, sem exame do mérito, por falta de pressuposto processual. 2. O …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado.2. O agravante pleiteia a revisão da dosimetria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão cons…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO À AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na inicial deste feito, impugnou-se condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/09/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. HIPÓTESE DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.