- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A matéria relativa à desproporcionalidade da segregação cautelar não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de entorpecentes apreendida, qual seja, 1.420kg de maconha e 29,5g de cocaína, além de objetos comumente utilizados na prática do narcotráfico, tais como um rolo de plástico filme e uma balança de precisão, não há falar-se em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 99.548/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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