- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APREENSÃO DE BENS E APETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, consubstanciada na quantidade de drogas apreendidas, qual seja, 27 quilos de maconha e 2 comprimidos de ecstasy, bem como na apreensão de arma de fogo, quantia em dinheiro no valor de R$ 750,00, e diversos bens e petrechos, como por exemplo, telefones celulares, balança de precisão, embalagens plásticas para o armazenamento de drogas, uma faca com resquícios de maconha, anotações de contabilidade do tráfico, o que aponta a extrema gravidade do delito, devendo ser considerada motivação válida para a custódia. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 101.922/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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