- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 27/11/2018
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 1º/2/2018, assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufraga a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou. 2. O acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.762.209/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 27/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.