JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 27/11/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 1º/2/2018, assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufraga a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou. 2. O acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.762.209/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 27/11/2018.)
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