JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1. Embora tenha sido afastada, em sede de recurso especial, a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e consequências do crime, restaram mantidas, porquanto não impugnadas, as demais estabelecidas em primeira instância. Assim, fica justificada a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.307.055/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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