JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210 DO RISTJ. SÚMULA N.º 691/STF. WRIT ORIGINÁRIO. MÉRITO. JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO INTERNO PREJUDICADO. 1. Com o julgamento do mérito do writ originário, o presente habeas corpus, que se volta tão somente contra a negativa da liminar pelo Tribunal a quo, perdeu seu objeto. Por consequência, fica também prejudicado este agravo regimental, interposto contra a decisão monocrática que, nesta Corte Superior, indeferiu a petição inicial do mandamus, na forma do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgInt no HC n. 464.326/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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