- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR DESEMBARGADOR. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO JULGADO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante os precedentes desta Corte Superior, na hipótese de impetração de habeas corpus contra decisão de Desembargador que, em writ requerido ao órgão de segundo grau, indefere a liminar, é correta a declaração de prejudicialidade, por perda de seu objeto, se sobrevém o julgamento de mérito da impetração na origem. 2. Se a decisão liminar de Desembargador foi substituída por acórdão de mérito de segundo grau, a desafiar impugnação própria, não há falar em excepcional hipótese de superação da Súmula n. 691 do STF. 3. Com a suspensão da ordem de prisão preventiva do agravante, por decisão liminar de Ministro do Supremo Tribunal Federal, fica esvaziado o periculum in mora, requisito indispensável para a intervenção de urgência deste Superior Tribunal. 4. É atribuição do relator, com fulcro no art. 34, XI, do RISTJ, julgar prejudicado recurso que haja perdido objeto. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 451.035/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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