Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu in casu. 2. Correto o dispositivo legal mencionado na decisão da Presidência que não conheceu do recurso - art. 21-E, V,…