JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu in casu. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.140.530/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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