JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
11/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2018, p. 11/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos artigos 932, III e 1.021, § 1º, do NCPC e 259, §2º, do RISTJ, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.300.355/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
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