- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 09/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA UNIDADE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. REQUISITO OBJETIVO ESTABELECIDO PARA GARANTIR A ISONOMIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO DE DE VISITAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão vergastada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, consolidada no sentido de que a transferência do preso para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida. II - Ademais, ficou assentado que o paciente não teria satisfeito requisito objetivo, imposto com a finalidade de garantir tratamento isonômico entre os reeducandos que apresentam a mesma pretensão. Desta forma, existindo motivação concreta e suficiente para o indeferimento da transferência do paciente para cumprir pena em local mais próximo de sua família, não há que se falar em constrangimento ilegal. III - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV - Indevida a análise de tese suscitada apenas em sede de agravo regimental, concernente ao direito de visitas, por caracterizar indevida inovação recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 462.085/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 9/10/2018.)
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