JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
17/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. CPC/2015. 1. É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz corretamente. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. Acórdão mantido. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.673.175/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade (cinco dias) para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz tempestivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.683.256/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial se a parte, mesmo após intimada para regularizar o preparo, não o faz corretamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.673.175/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Intimada a parte para providenciar a complementação do preparo e quedando-se inerte, irremediável a decretação de deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.588.737/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/09/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, em razão de deserção. 2. Em não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.