Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. CPC/2015. 1. É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz corretamente. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. Acórdão mantido. (EDcl no AgInt no RE…