- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 24/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. TEMA SUBMETIDO AO EXAME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 360. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Com efeito, em razão das regras previstas nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, a fim de que o exame do recurso especial ocorra após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso extraordinário. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.679.893/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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